PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

Perguntas

  1. Identificação do cartório:
    Identifique o cartório onde o registro foi originalmente feito. Isso pode ser feito através do nome do cartório ou da cidade onde ocorreu o registro.

  2. Reunião dos documentos necessários:
    Para solicitar a segunda via, você geralmente precisará apresentar documentos que comprovem sua identidade, como RG, CPF ou outro documento oficial com foto. Além disso, é importante ter informações básicas sobre o registro, como nome completo, data de nascimento (no caso de certidão de nascimento), nome dos pais, entre outros dados pertinentes.

  3. Solicitação presencial ou online:
    A solicitação pode ser feita presencialmente no cartório ou, em alguns casos, é possível fazer o pedido online, dependendo do estado e do cartório específico. Verifique as opções disponíveis no site do cartório ou entre em contato para confirmar.

  4. Preenchimento do requerimento:
    No cartório ou no site, preencha o requerimento específico para a emissão da segunda via da certidão. Este formulário pode variar de acordo com o tipo de certidão (nascimento, casamento ou óbito).

  5. Pagamento das taxas:
    Geralmente, há uma taxa a ser paga para a emissão da segunda via da certidão. Verifique o valor atualizado no cartório ou no site oficial do serviço.

  6. Retirada da certidão:
    Após realizar o pedido e efetuar o pagamento das taxas, aguarde o prazo estipulado pelo cartório para a emissão da segunda via. Em muitos casos, a certidão pode ser retirada pessoalmente no cartório ou enviada pelo correio, dependendo das opções oferecidas pelo cartório.

  7. Verificação da validade:
    Ao receber a segunda via da certidão, verifique se todas as informações estão corretas. Caso identifique algum erro, entre em contato com o cartório para realizar as devidas correções.

Observações importantes:

  • Prazos e custos: Os prazos para emissão e os custos podem variar de acordo com o cartório e o estado.
  • Documentação: Certifique-se de reunir todos os documentos necessários antes de iniciar o processo.
  • Atualização de dados: Caso haja necessidade de correção de informações na certidão, siga os procedimentos específicos para retificação no cartório onde o registro foi feito.

Seguindo esses passos básicos, você deve conseguir obter a segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito de forma eficiente e dentro das normas legais estabelecidas.


  1. Identifique o tipo de escritura necessária:
    Determine qual tipo de escritura você precisa fazer. As escrituras públicas comuns incluem compra e venda de imóveis, doação, inventário, procurações especiais, entre outras.

  2. Escolha do cartório de notas:
    Localize um cartório de notas próximo a você que seja competente para realizar o tipo específico de escritura que você precisa. Você pode verificar isso diretamente no site do cartório ou ligando para eles.

  3. Documentação necessária:
    Reúna toda a documentação necessária para a escritura. Isso pode incluir documentos pessoais (como RG, CPF), documentos do imóvel (como certidões atualizadas, matrícula do imóvel), e outros documentos específicos dependendo do tipo de escritura (por exemplo, certidões de estado civil para escrituras de divórcio ou partilha de bens).

  4. Agendamento (se necessário):
    Alguns cartórios permitem agendamento prévio para evitar esperas prolongadas. Verifique se é necessário agendar um horário para fazer a escritura.

  5. Comparecimento das partes:
    Todas as partes envolvidas no ato (como comprador e vendedor em uma escritura de compra e venda de imóvel) devem comparecer pessoalmente ao cartório de notas.

  6. Assistência de um advogado (opcional):
    Em alguns casos, é recomendável ter assistência de um advogado para garantir que todos os aspectos legais estejam corretos e que seus interesses estejam protegidos.

  7. Emissão da escritura pública:
    No cartório de notas, o tabelião (ou notário) irá redigir a escritura com base nas informações e documentos fornecidos pelas partes. É importante que todos revisem o documento cuidadosamente antes de assinar.

  8. Assinatura das partes e do tabelião:
    Após a redação da escritura, todas as partes envolvidas devem assinar o documento na presença do tabelião. O tabelião também irá assinar e colocar o selo do cartório na escritura.

  9. Registro no cartório competente:
    Após a assinatura, a escritura pública deve ser registrada no cartório de registro de imóveis competente (no caso de escrituras que envolvem imóveis) ou em outros cartórios específicos, conforme necessário.

  10. Obtenção de cópias autenticadas (se necessário):
    Se você precisar de cópias autenticadas da escritura para apresentação em outros órgãos ou para as partes envolvidas, solicite essas cópias no cartório de notas.

Observações importantes:

  • Custos: Há custos associados à elaboração da escritura pública, que incluem os emolumentos do cartório e possivelmente honorários do tabelião.
  • Validade jurídica: A escritura pública tem valor jurídico e é um documento importante para comprovar legalmente os atos e fatos que ela registra.
  • Prazos: Os prazos para a elaboração e registro da escritura podem variar de acordo com o tipo de ato e o cartório.

Seguindo esses passos, você estará preparado para fazer uma escritura pública de forma correta e legal, garantindo que todos os aspectos sejam devidamente formalizados e registrados conforme as leis vigentes


  1. Escritura pública de compra e venda:
    Este é o documento que formaliza a transferência de propriedade do imóvel entre as partes. A escritura pública deve ser lavrada em um cartório de notas (tabelionato de notas) e contém informações detalhadas sobre o imóvel, os vendedores, os compradores, as condições de venda e outras cláusulas pertinentes.

  2. Certidão de quitação de tributos municipais:
    É necessário obter uma certidão negativa de débitos municipais, que comprove que o imóvel está em dia com o pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e outras taxas municipais.

  3. Certidão negativa de débitos condominiais (se aplicável):
    Caso o imóvel esteja localizado em um condomínio, é importante obter uma certidão negativa de débitos condominiais, que ateste que não há pendências financeiras relacionadas ao condomínio.

  4. Certidão de ônus reais atualizada:
    A certidão de ônus reais é emitida pelo cartório de registro de imóveis e indica se há ônus (como hipotecas, penhoras ou usufrutos) ou gravames que incidem sobre o imóvel. A certidão deve estar atualizada, com data recente.

  5. Matrícula atualizada do imóvel:
    A matrícula do imóvel é o documento emitido pelo cartório de registro de imóveis que contém o histórico completo do imóvel, incluindo todas as alterações de titularidade, ônus e demais informações relevantes. É fundamental que a matrícula esteja atualizada para refletir a situação jurídica atual do imóvel.

  6. RG e CPF do vendedor e do comprador:
    Os documentos de identificação pessoal (RG e CPF) do vendedor e do comprador são necessários para comprovar a identidade das partes envolvidas na transação.

  7. Comprovante de estado civil:
    É necessário apresentar um documento que comprove o estado civil das partes (solteiro, casado, divorciado, etc.). Geralmente, utiliza-se a certidão de casamento ou de nascimento para comprovar o estado civil.

  8. Certidão de casamento ou pacto antenupcial (se aplicável):
    Se um dos envolvidos for casado, é necessário apresentar a certidão de casamento. Em alguns casos, pode ser necessário também apresentar o pacto antenupcial, se houver.

  9. Documentação específica para estrangeiros (se aplicável):
    Se uma das partes envolvidas na transação for estrangeira, pode ser necessário apresentar documentos adicionais, como visto de permanência ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros).

  10. Pagamento das taxas e emolumentos:
    Além dos documentos, é necessário pagar as taxas e emolumentos cobrados pelo cartório de registro de imóveis para efetuar o registro.

Observações importantes:

  • Validade dos documentos: Todos os documentos devem estar atualizados e em conformidade com as exigências legais para garantir o registro adequado do imóvel.
  • Assistência jurídica: Em transações imobiliárias complexas, é recomendável contar com a assistência de um advogado especializado para assegurar que todos os aspectos legais sejam tratados de maneira correta e eficiente.

Ao seguir este guia passo a passo e reunir todos os documentos necessários, você estará preparado para iniciar o processo de registro do imóvel de forma adequada e legalmente válida.


Passo 1: Verificação da Existência de Testamento

  1. Verificar a existência de um testamento: Primeiramente, é importante verificar se o falecido deixou um testamento registrado. Caso exista, ele deverá ser apresentado ao juízo competente para ser cumprido.

Passo 2: Escolha do Tipo de Inventário

  1. Escolher o tipo de inventário: No Brasil, existem diferentes tipos de inventário, como o inventário judicial e o inventário extrajudicial (realizado em cartório, quando não há menores ou incapazes envolvidos e os herdeiros são maiores e capazes). A escolha dependerá das circunstâncias do caso.

Passo 3: Nomeação de Inventariante

  1. Nomear o inventariante: O inventariante é a pessoa responsável por administrar o inventário, representando o espólio (conjunto de bens do falecido) durante o processo.

Passo 4: Levantamento de Documentos e Bens

  1. Levantar todos os documentos e bens do falecido: É necessário fazer um levantamento completo de todos os bens, dívidas e documentos relacionados ao falecido.

Passo 5: Avaliação dos Bens

  1. Avaliar os bens: Os bens deverão ser avaliados para determinar o seu valor real. Isso pode envolver a contratação de um avaliador especializado.

Passo 6: Pagamento de Dívidas e Impostos

  1. Pagar as dívidas e impostos: Antes da partilha dos bens, é necessário quitar todas as dívidas do falecido, incluindo impostos como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).

Passo 7: Elaboração do Formal de Partilha

  1. Elaborar o formal de partilha: Com todos os bens inventariados, avaliados e as dívidas pagas, deve-se elaborar o documento que irá formalizar a divisão dos bens entre os herdeiros.

Passo 8: Homologação Judicial

  1. Homologação judicial (se necessário): Em casos de inventário judicial, o formal de partilha deve ser submetido ao juiz para homologação.

Passo 9: Registro de Bens Imóveis

  1. Registrar os bens imóveis: Após a partilha, é necessário realizar o registro dos bens imóveis no Cartório de Registro de Imóveis.

Passo 10: Encerramento do Inventário

  1. Encerramento do inventário: Após todas as etapas anteriores serem cumpridas, o inventário é considerado encerrado e os herdeiros podem usufruir dos seus direitos sobre os bens.

Observações Importantes

  • Prazos: É importante respeitar os prazos legais para cada etapa do inventário.
  • Assistência Jurídica: Em casos mais complexos ou para garantir que todos os passos sejam realizados corretamente, é recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em Direito de Sucessões.

Cada país possui suas próprias leis e procedimentos específicos para inventário e partilha de bens, por isso, é fundamental consultar um profissional qualificado para orientação adequada conforme a legislação local.


Retificar uma certidão é um processo legal que corrige informações errôneas ou incompletas em um documento oficial. Os passos básicos para retificar uma certidão podem variar dependendo do país ou jurisdição, mas aqui estão os passos gerais que podem ser seguidos:

  1. Verificar a Necessidade de Retificação:
    Identifique claramente o erro ou a informação incorreta na certidão que precisa ser corrigido.

  2. Reunir Documentação de Apoio:
    Junte todos os documentos que comprovem a correção necessária. Isso pode incluir documentos de identidade, registros adicionais, etc.

  3. Preparar Petição ou Requerimento:
    Dependendo das normas locais, você pode precisar redigir uma petição ou requerimento formal. Este documento deve conter:

    ° Detalhes da certidão a ser retificada (número da certidão, data de emissão, informações incorretas, etc.).
    ° Descrição clara do erro que precisa ser corrigido.
    ° Informações corretas que devem constar na certidão.
    ° Anexar cópias dos documentos de apoio que comprovem a correção.

  4. Enviar a Documentação:
    Envie a petição ou requerimento junto com os documentos de apoio para o órgão competente responsável pelo registro ou emissão da certidão. Este pode ser um cartório, um departamento de registros civis, ou uma agência governamental específica.

  5. Acompanhar o Processo:
    Verifique se há um número de protocolo ou algum tipo de confirmação que indique que sua petição foi recebida.
    Mantenha contato com o órgão responsável para acompanhar o progresso da retificação.

  6. Pagamento de Taxas (se aplicável):
    Em alguns casos, pode haver uma taxa administrativa para processar a retificação. Certifique-se de pagar as taxas necessárias, se houver, conforme as instruções do órgão competente.

  7. Receber a Certidão Retificada:
    Uma vez que a retificação seja aprovada e processada, você receberá a certidão retificada, geralmente com um carimbo ou marca indicando a correção feita.

  8. Verificar a Certidão Retificada:
    Após receber a certidão retificada, verifique se todas as correções solicitadas foram feitas com precisão.

É importante seguir todos os procedimentos e requisitos específicos de sua jurisdição para garantir que a retificação seja feita corretamente e reconhecida legalmente. Em alguns casos mais complexos, pode ser aconselhável buscar orientação legal para garantir que o processo seja conduzido da maneira adequada.


Para registrar seu casamento, você precisa comparecer ao cartório de ofício único com a documentação necessária, incluindo certidão de casamento religioso (se houver), documentos de identidade e comprovante de residência. O registro é feito mediante apresentação dos documentos e pagamento das taxas correspondentes.

Para obter uma certidão de nascimento, é necessário apresentar original e cópia da declaração de nascimento emitida pelo hospital (ou declaração dos pais, no caso de nascimento em domicílio), documentos de identidade dos pais e comprovante de residência. O registro pode ser feito no cartório de ofício único onde o nascimento ocorreu.

A retificação de certidão de óbito geralmente envolve a apresentação de documentos que comprovem o erro ou a informação correta, como atestado de óbito original, documentos de identidade do falecido e documentos que justifiquem a correção necessária. O procedimento é realizado no cartório onde o óbito foi registrado.

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