Registro de Protesto: É o ato formal de registrar a existência de uma dívida não quitada no cartório de protesto
Intimação: Após o registro, o devedor é intimado a pagar a dívida dentro de um prazo estipulado, antes que o protesto seja efetivado.
Protesto: Se o devedor não pagar dentro do prazo estipulado, o protesto é efetivado, e a dívida é oficialmente considerada protestada.
Cancelamento de Protesto: Pode ser realizado caso o devedor quite a dívida após o protesto ter sido efetivado, mediante apresentação de comprovante de pagamento.
Emissão de Certidão de Protesto: Documento que comprova a existência do protesto, utilizado para diversos fins legais, como negociações de crédito e garantias.