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A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) 2.0 já está em operação. A plataforma tecnológica regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os cartórios de imóveis em todo o Brasil. A principal inovação é a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida.
A utilização do Cnib 2.0 começou em janeiro, para permitir que magistrados e magistradas indisponibilizem bens específicos de devedores em processos judiciais. Desta forma, o restante do patrimônio do devedor segue disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.
Por ano, o sistema recebe em média 300 mil bloqueios. Antes da evolução da plataforma, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor, a ordem era lançada em um CPF ou um CNPJ, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa.
Consulta pública
A nova plataforma também avança em sua interface, com melhor navegabilidade e usabilidade por parte dos usuários, e traz duas novidades ainda no primeiro semestre deste ano. Uma das funcionalidades vai possibilitar a consulta de pessoas, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema. Atualmente, só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital.
“As novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, explica Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR.
A outra novidade é a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, para que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.
Atos disponíveis
A nova Central de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pelo Provimento n. 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema até então em operação, que data de 2014 e que tem registrado crescimento anual em sua utilização. Somente em 2024, foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, número 16,5% maior do que as 269.856 restrições de 2022, e 8% maior que os 291.059 bloqueios de imóveis em 2023. Se contabilizados todos os atos disponíveis na Cnib – ordens, cancelamentos, pesquisas e certidões – são 99 milhões de atos praticados nos últimos três anos, com crescimento de 33% em relação a 2022 e de 21% em relação a 2021.
O Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR) foi instituído pela Lei Federal n. 13.465/17 e é a entidade responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (Srei). A entidade é mantida e operada pelos 3.621 mil registradores de imóveis do Brasil.
Fonte: CNJ
Fonte: https://anoregpb.org.br/novo-sistema-para-bloqueio-especifico-de-imoveis-entra-em-operacao/
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