PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000

Volta ao Senado projeto que facilita corrigir nomes de pais em certidões

O projeto que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação, voltará para a análise do Senado em 2025. Pelo texto, a mudança do nome será feita a partir de pedido do interessado ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários. Atualmente, para corrigir o nome dos genitores, é necessária uma sentença judicial autorizando a mudança.

A lei atual já permite a correção de erros de fácil identificação no nome de crianças no registro de nascimento pelo funcionário do cartório. Para isso, basta o interessado ou procurador fazer a solicitação, sem necessidade de ajuizar uma ação judicial.

A proposta (PL 7.752/2010) tramita no Congresso há 15 anos, quando a então senadora Serys Slhessarenko apresentou o projeto para garantir o mesmo tratamento simplificado nas alterações do nome dos pais nos registros civis dos filhos. Para isso, o projeto permite que o nome seja corrigido pelo oficial de registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo interessado e após manifestação conclusiva do Ministério Público.

Para a ex-senadora, a medida tem alcance social e contribui para aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações.

No Senado, o projeto (originalmente PLS 62/2010) foi aprovado ainda em 2010 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório favorável da então senadora Lúcia Vânia. Como a decisão da comissão foi terminativa, o texto seguiu para o exame da Câmara dos Deputados.

O projeto tramitou na Câmara como PL 7.752/2010, em conjunto com outras duas proposições de teor semelhante (PL 5.562/2009 e PL 6.058/2009). Em 27 de novembro de 2024, os deputados aprovaram o substitutivo (texto alternativo) do deputado Helder Salomão (PT-ES) aos três projetos. O substitutivo alterou o instrumento a ser adotado para a correção dos nomes dos pais em registros: no lugar da retificação de ato registral, passou a ser a averbação extrajudicial.

Atualmente o Senado aguarda o recebimento do substitutivo para decidir sobre sua tramitação na Casa. Como o texto foi modificado pela Câmara, os senadores deverão decidir se aceitam ou rejeitam as mudanças. Cumprida essa etapa, se aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

Fonte: https://anoregpb.org.br/volta-ao-senado-projeto-que-facilita-corrigir-nomes-de-pais-em-certidoes/


Leia Também


 Campanha Páscoa Solidária: o doce sabor da solidariedade que transforma vidas!
Campanha Páscoa Solidária: o doce sabor da solidariedade que transforma vidas!

A Páscoa é tempo de renovação, esperança e partilha. Pensando nisso, a RARES-NR promove mais uma edição da Campanha Páscoa Solidária, incenti [...]


continuar lendo
 Você conhece a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB?
Você conhece a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB?

Nova composição reforça compromisso técnico-jurídico com o futuro do Registro Imobiliário.Anunciada em março deste ano, a nova formação da C [...]


continuar lendo
Workshop discute caminhos jurídicos e sustentáveis para o mercado de carbono brasileiro
Workshop discute caminhos jurídicos e sustentáveis para o mercado de carbono brasileiro

No dia 10 de abril de 2025, Brasília será palco do Workshop: Conformidades e Modelos Jurídicos para a Sustentabilidade do Mercado de Carbono Brasil [...]


continuar lendo
 Ministra dos Povos Indígenas e presidente da Funai participam da entrega dos registros de nascimento com nomes indígenas no CNJ
Ministra dos Povos Indígenas e presidente da Funai participam da entrega dos registros de nascimento com nom

Nesta terça-feira (8/4), a partir das 16h, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará uma cerimônia para registrar a alteração no nome de na [...]


continuar lendo

Cadastre-se para utilizar nossos serviços on-line