PB-018, km 2 - 5 - Centro, Conde - PB, 58322-000
Introdução
No transcurso do IX Encontro de Direitos Reais, Registral Imobiliário e Notarial, promovido pelo Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CeNoR), realizado entre os dias 22 e 23 de maio deste ano de 2024, buscamos introduzir um tema palpitante que já circula entre os registradores e profissionais que atuam nos Registros de Imóveis brasileiros.
A mim coube lançar algumas questões preliminares, aproximando-nos do cerne dos complexos problemas envolvidos na matéria. Na parte II deste trabalho, a cargo da pesquisadora Nataly Cruz, buscou-se demonstrar, na prática, como o uso da ferramenta de IA (Inteligência Artificial) pode integrar-se no processo registral. Os resultados são os frutos da “POC SREI-GEN” ou “Prova de Conceito do SREI Generativo”, desenvolvida no âmbito do NEAR-lab – Núcleo de Estudos Avançados de Registro de Imóveis eletrônico.
Às portas de Tebas
A esfinge da modernidade nos lança uma questão essencial: a máquina substituirá o humano no juízo de qualificação registral? Subordinadas a esta pergunta fundamental, outras podem ser agitadas: Quais os impactos que as novas tecnologias de inteligência artificial (IA) poderão ter nas atividades registrais? Qual a distinção entre automação de tarefas repetitivas (algoritimização e robôs) em comparação com a IA? Como a IA pode se constituir em uma camada de suporte (agentes ou assistentes virtuais) dedicados a cumprir tarefas críticas do processo registral? Como os cartórios darão respostas a demandas da sociedade digital? A IA pode ser uma ferramenta útil e eficaz para dar suporte a tais necessidades? Enfim, ela pode representar um novo ciclo de renovação do sistema registral pátrio?
Algoritmo versus IA
Nos cartórios já encontramos muitos exemplos de algoritmos (ou BOTs) – programas que executam tarefas específicas, pré-programadas, que funcionam de modo automatizado e sem necessidade de contínua intervenção humana. Essas ferramentas são extremamente úteis para automatizar tarefas repetitivas, com melhoria da eficiência operacional e diminuição de custos, muitas delas sem a direta intervenção humana. Eis alguns exemplos:
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Fonte: https://anoregpb.org.br/artigo-a-inteligencia-artificial-e-o-registro-de-imoveis-parte-i/
A Páscoa é tempo de renovação, esperança e partilha. Pensando nisso, a RARES-NR promove mais uma edição da Campanha Páscoa Solidária, incenti [...]
Nova composição reforça compromisso técnico-jurídico com o futuro do Registro Imobiliário.Anunciada em março deste ano, a nova formação da C [...]
No dia 10 de abril de 2025, Brasília será palco do Workshop: Conformidades e Modelos Jurídicos para a Sustentabilidade do Mercado de Carbono Brasil [...]
Nesta terça-feira (8/4), a partir das 16h, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará uma cerimônia para registrar a alteração no nome de na [...]