Prezados clientes,
Agradecemos a sua colaboração e compreensão nas seguintes orientações referentes à tramitação de documentos em nosso Cartório:
1. *Entrega de Documentação*: O cliente deve apresentar a documentação em conformidade com as orientações e checklist fornecidos pelos colaboradores desta Serventia Extrajudicial. A protocolização de pedidos ciente de pendências resultará em Nota de Devolução. Ressaltamos que a observância das exigências legais evita complicações, uma vez que prazos existem para a qualificação do título, e eventuais problemas podem causar prejuízos ao cliente.
2. *Protocolo de Serviço*: Ao entregar documentos no Cartório, é imprescindível exigir o protocolo do serviço no ato, incluindo nome, telefone e e-mail para contato. Verifique se os dados estão corretos, pois isso garantirá que você seja devidamente informado sobre a tramitação do seu título.
3. *Notas de Devolução*: As Notas de Devolução podem ser solicitadas ao atendente, que as fornecerá presencialmente mediante entrega de toda a documentação anteriormente apresentada. Alternativamente, você pode solicitar a informação via WhatsApp, ciente de que, se não atender às exigências no prazo de 5 dias úteis, a documentação será arquivada. Para reentrada, será necessário providenciar novas cópias do processo completo.
4. *Pedidos de Certidões*: Os pedidos de certidões devem ser feitos com a apresentação de um requerimento com todos os campos preenchidos (modelo disponível no Cartório) e acompanhado do comprovante de pagamento.
5. *Documentos com Assinatura Eletrônica*: Processos que envolvam documentos assinados eletronicamente devem ser enviados preferencialmente pela plataforma E-protocolo, site https://oficioeletronico.com.br/. O envio por outras plataformas só será autorizado com prévia permissão de um colaborador, desde que compatível para a conferência da assinatura eletrônica.
### Os procedimentos acima estão alinhados com os princípios da eficiência, transparência e segurança que regem a atividade dos Cartórios, conforme previsto na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e na legislação civil aplicável.
Agradecemos pela sua compreensão e colaboração.
Atenciosamente,
*Cartório do Ofício Único de Conde/PB*
Fonte: https://anoregpb.org.br/portal-do-litoral-pb-em-novembro-joao-pessoa-sera-a-capital-do-direito-notarial-e-de-registro/